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A Lei da Separação do Estado das Igrejas foi aprovada por decreto com força de lei, de 20 de Abril de 1911, do Governo Provisório da República Portuguesa, e publicada no Diário do Governo de 21 do mesmo mês. Os bens da Igreja Católica são nacionalizados e as manifestações públicas de culto passam a ser fiscalizadas. Como resposta, a Santa Sé corta relações diplomáticas com Portugal.